A constituição de 1822 inspirou-se na Constituição Francesa de 1791.
Nela estabeleceram-se a igualdade dos cidadãos perante a lei e os seus direitos e deveres. Consgrava também a divisão dos poderes:
- o poder executivo, exercido pelo rei;
- o poder judicial, entregue aos tribunais e aos juízes;
- o poder legislativo, exclusivo dos Cortes.
Ao monarca foi atribuído o veto suspensivo.
As Cortes eram constituídas por deputados eleitos. No entanto, o direito de voto estava bastante limitado: apenas os homens maiores de 25 anos e que soubessem ler e escrever podiam exercer esse direito. Ficavam excluídas as mulheres, os frades e os homens analfabetos, que na altura, constituíam a maioria da população.
Sem comentários:
Enviar um comentário