Na História da cultura universal e, mais especificamente, da cultura portuguesa, que se viu amordaçada durante séculos pela actuação da Santa Inquisição, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear ideias consideras como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros de Johannes Wickef, Johannes Hus, Frei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos".
A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de Dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis instituiu-a em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.
Em 23 de Maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal.A sua primeira sede foi Évora, onde ficava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de Outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitas à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
De acordo com Henry Charles Lea no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29590 outras penas. No entanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu o seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536, foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício", julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de Outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitas à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
De acordo com Henry Charles Lea no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29590 outras penas. No entanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu o seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536, foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício", julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
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