Este é um pequeno vídeo que mostra algumas torturas que as pessoas sofriam depois de serem condenadas pela Inquisição.(Atenção o vídeo tem alguns erros de escrita)
quarta-feira, 30 de março de 2011
Inquisição em Portugal
Na História da cultura universal e, mais especificamente, da cultura portuguesa, que se viu amordaçada durante séculos pela actuação da Santa Inquisição, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear ideias consideras como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros de Johannes Wickef, Johannes Hus, Frei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos".
A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de Dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis instituiu-a em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.
Em 23 de Maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal.A sua primeira sede foi Évora, onde ficava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de Outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitas à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
De acordo com Henry Charles Lea no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29590 outras penas. No entanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu o seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536, foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício", julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de Outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitas à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
De acordo com Henry Charles Lea no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29590 outras penas. No entanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu o seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536, foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício", julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
Inquisição-Uso do fogo
A utilização de fogueiras, como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição, é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros.O seu significado era basicamente religioso, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de desobediência a Deus e ilustrando a imagem do Inferno.
Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles."
Foi por causa da sua obra: Discours pathetéque ou suget des calamités…, publicado em Londres que o Cavaleiro de Oliveira foi apresentado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto - durante o auto-de-fé realizado em Lisboa no ano de 1761.
Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, acto que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autores, editores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o contrário das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espectáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.
terça-feira, 29 de março de 2011
Inquisição-Origem e Histórico
A ideia da criação da Inquisição surgiu em 1183 quando, delegados enviados pelo Papa, averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como "albigenses", que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal. Cristo seria o deus do bem enviado para salvar as almas humanas, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose. Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.
O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que as penas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. A bula Licet ad capiendos, a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores:
- "Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis."
A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa. Se nem assim a pessoa se quisesse arrepender eram dadas, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão).
O uso da tortura era, de facto, bastante restrito e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E, ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. Também é conhecido que a tortura aplicada pela Inquisição era mais branda que a aplicada pelo poder civil, não sendo permitida, de forma alguma, a amputação de membros e o risco à vida. A tortura era um meio incluído no interrogatório, sobretudo nos casos de endemoninhados ou de réus suspeitos de mentira.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas, por forma a obter a "unidade" nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns esqueciam de facto a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de "cripto-judeus". Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio, se apossou da Inquisição, como forma de prosseguir os seus particulares fins económicos, esquecendo o fundamental inquiridium aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De facto, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouros expulsos de Espanha.
segunda-feira, 28 de março de 2011
Filme sobre a Revolução Francesa-Maria Antonieta(Final)
Aquí está a sexta e última parte do filme sobre a Revolução Francesa "Maria Antonieta".
Filme sobre a Revolução Francesa-Maria Antonieta(Parte 5)
Aquí está a quinta parte do filme "Maria Antonieta".
Filme sobre a Revolução Francesa-Maria Antonieta(Parte 4)
Aquí está a continuação do filme sobre a Revolução Francesa.
Filme sobre a Revolução Francesa-Maria Antonieta(Parte 3)
Aquí está a terceira parte do filme "Maria Antonieta"
Filme sobre a Revolução Francesa-Maria Antonieta(Parte 2)
Aquí está a continuação do filme "Maria Antonieta".
domingo, 27 de março de 2011
Filme sobre a Revolução FRrancesa-Maria Antonieta(Parte 1)
Este é um filme que está relacionado com o Revolução Francesa e mostra bastante bem o que se passava na França na altura em que esta aconteceu, também retrata a diferença que existia entre a vida dos reis, que era muito luxuosa, e as dificuldades que o povo passava.
Revolução Francesa
A Revolução Francesa pode ser subdividida em quatro períodos: a Assembleia Constituinte, a Assembleia Legislativa, a Convenção e o Diretório.
O período da Assembleia Constituinte decorre de 9 de Julho de 1789 a 30 de Setembro de 1791. As primeiras ações dos revolucionários deram-se quando, em 17 de Junho, a reunião do Terceiro Estado se proclamou "Assembleia Nacional" e, pouco depois, "Assembleia Nacional Constituinte". Em 12 de Julho, começam os motins em Paris, culminando em 14 de Julho com a tomada da prisão da Bastilha, símbolo do poder real e depósito de armas. Sob proposta de dois aristocratas, o visconde de Noailles e do duque de Aiguillon, a Assembleia suprime todos os privilégios das comunidades e das pessoas, as imunidades provinciais e municipais, as banalidades, e os direitos feudais. Pouco depois, aprovava-se a solene "Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão". O lema dos revolucionários era "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", mas logo em 14 de Junho de 1791, aprovou-se a Lei de Le Chapelier que proibia os sindicatos de trabalhadores e as greves, com penas que podiam ir até à pena de morte. Em 19 de Abril de 1791, o Estado nacionaliza e passa a administrar todos os bens da Igreja Católica, sendo aprovada em Julho a Constituição Civil do Clero, por intermédio da qual os padres católicos passam a ser funcionários públicos.
Entra o período da Convenção Nacional, de 20 de Setembro de 1792 até 26 de Outubro de 1795. A Convenção vem a ficar dominada pelos jacobinos (partido da pequena e média burguesia, liderado por Robespierre), criando-se o Comité de Salvação Pública e o Comité de Segurança Geral iniciando-se o reino do Terror. A monarquia é abolida e muitos nobres abandonam o país, vindo a família de Luís XVI a ser guilhotinada em 1793.
Vai seguir-se o período do Diretório até 1799, também conhecido como o período da "Reação Termidoriana". Um golpe de Estado armado desencadeado pela alta burguesia financeira marca o fim de qualquer participação popular no movimento revolucionário. Foi um período autoritário assente no exército. Elaborou-se uma nova Constituição, com o propósito de manter a alta burguesia (girondinos) livre de duas grandes ameaças: o jacobinismo e o ancien régime.
O golpe do 18 de Brumário em 9 de Novembro de 1799 põe fim ao Diretório, iniciando-se a Era Napoleónica sob a forma do Consulado, a que se segue a Ditadura e o Império.
sábado, 26 de março de 2011
Revolução Francesa-Causas
As causas da revolução francesa são remotas e imediatas. Entre as do primeiro grupo, há de considerar que a França passava por um período de crise financeira. A participação francesa na Guerra da Independência dos Estados Unidos da América, a participação (e derrota) na Guerra dos Sete Anos, os elevados custos da Corte de Luís XVI, tinham deixado as finanças do país em mau estado.
Os votos eram atribuídos por ordem (1- clero, 2- nobreza, 3- Terceiro Estado) e não por cabeça. Havia grandes injustiças entre as antigas ordens e ficava sempre o Terceiro Estado prejudicado com a aprovação das leis.
Os chamados Privilegiados estavam isentos de impostos, e apenas uma ordem sustentava o país, deixando obviamente a balança comercial negativa perante os elevados custos das sucessivas guerras, altos encargos públicos e os supérfluos gastos da corte do rei Luís XVI.
O rei Luís XVI acaba por convidar o Conde Turgot para gerir os destinos do país como ministro e implementar profundas reformas sociais e económicas.
Sociais
A sociedade francesa da segunda metade do século XVIII possuía dois grupos muito privilegiados:
- o Clero ou Primeiro Estado, composto pelo Alto Clero, que representava 0,5% da população francesa, era identificado com a nobreza e negava reformas, e pelo Baixo Clero, identificado com o povo, e que as reclamava;
a Nobreza, ou Segundo Estado, composta por uma camada palaciana ou cortesã, que sobrevivia à custa do Estado, por uma camada provincial, que se mantinha com as rendas dos feudos, e uma camada chamada Nobreza de Toga, em que alguns juízes e altos funcionários burgueses adquiriram os seus títulos e cargos, transmissíveis aos herdeiros. Aproximava-se de 1,5% dos habitantes.
Esses dois grupos (ou Estados) oprimiam e exploravam o Terceiro Estado, constituído por burgueses, camponeses sem terra e os "sans-culottes", uma camada heterogênea composta por artesãos, aprendizes e proletários, que tinham este nome graças às calças simples que usavam, diferentes dos tecidos caros utilizados pelos nobres. Os impostos e contribuições para o Estado, o clero e a nobreza incidiam sobre o Terceiro Estado, uma vez que os dois últimos não só tinham isenção tributária como ainda usufruíam do tesouro real por meio de pensões e cargos públicos.
A França ainda tinha grandes características feudais: 80% de sua economia era agrícola. Quando uma grande escassez de alimentos ocorreu devido a uma onda de frio na região, a população foi obrigada a mudar-se para as cidades e lá, nas fábricas, era constantemente explorada e a cada ano tornava-se mais miserável. Vivia à base de pão preto e em casas de péssimas condições, sem saneamento básico e vulneráveis a muitas doenças.
A reavaliação das bases jurídicas do Antigo Regime foi montada à luz do pensamento Iluminista, representado por Voltaire, Diderot, Montesquieu, John Locke, Immanuel Kant. Eles forneceram pensamentos para criticar as estruturas políticas e sociais absolutistas e sugeriram a ideia de uma maneira de conduzir liberal burguesa.
Económicas
A causa mais forte de Revolução foi a económica, já que as causas sociais não conseguem ser ouvidas por si sós. Os historiadores sugerem o ano de 1789 como o início da Revolução Francesa. Mas esta, por uma das "ironias" da história, começou dois anos antes, com uma reação dos notáveis franceses - clérigos e nobres - contra o absolutismo, tendo sido inspirada em ideias iluministas, que se pretendia reformar e para isso procurava limitar seus privilégios. Luís XVI convocou a nobreza e o clero para contribuírem no pagamento de impostos, na altamente aristocrática Assembleia dos Notáveis.
No meio do caos económico e do descontentamento geral, Luís XVI da França não conseguiu promover reformas tributárias, impedido pela nobreza e pelo clero, que não "queriam dar os anéis para salvar os dedos". Não percebendo que seus privilégios dependiam do Absolutismo, os notáveis pediram ajuda à burguesia para lutar contra o poder real - era a Revolta da Aristocracia ou dos Notáveis (1787-1789). Eles iniciaram a revolta ao exigir a convocação dos Estados Gerais para votar o projeto de reformas.
Por sugestão do Ministro judeu-suiço de origem prussiana Jacques Necker, o rei Luís XVI convocou a Assembleia dos Estados Gerais, instituição que não era reunida desde 1614. Os Estados Gerais reuniram-se em Maio de 1789 no Palácio de Versalhes, com o objetivo de acalmar uma revolução de que já falava a burguesia.
As causas económicas também eram estruturais. As riquezas eram mal distribuídas; a crise produtiva manufatureira estava ligada ao sistema corporativo, que fixava quantidade e condições de produtividade. Isso descontentou a burguesia.
Outro fator económico foi a crise agrícola, que ocorreu graças ao aumento populacional. Entre 1715 e 1789, a população francesa cresceu consideravelmente, entre 8 e 9 milhões de habitantes. Como a quantidade de alimentos produzida era insuficiente e as geadas abatiam a produção alimentícia, o fantasma da fome pairou sobre os franceses.
Política
Em Fevereiro de 1787, o ministro das finanças, Loménie de Brienne, submeteu a uma Assembleia de Notáveis, escolhidos entre a nobreza, clero, burguesia e burocracia, um projeto que incluía o lançamento de um novo imposto sobre a propriedade da nobreza e do clero. Esta Assembleia não aprovou o novo imposto, pedindo que o rei Luís XVI convocasse os Estados-Gerais. Em 8 de Agosto, o rei concordou, convocando os Estados Gerais para Maio de 1789. Fazendo parte dos trabalhos preparatórios da reunião dos Estados Gerais, começaram a ser escritos os tradicionais cahiers de doléances, onde se registraram as queixas das três ordens. O Parlamento de Paris proclama então que os Estados Gerais se deveriam reunir de acordo com as regras observadas na sua última reunião, em 1614.
Aproveitando a lembrança, o Clube dos Trinta começa imediatamente a lançar panfletos defendendo o voto individual inorgânico - "um homem, um voto" - e a duplicação dos representantes do Terceiro Estado. Várias reuniões de Assembleias provinciais, como em Grenoble, já o haviam feito. Jacques Necker, de novo ministro das finanças, manifesta a sua concordância com a duplicação dos representantes do Terceiro Estado, deixando para as reuniões dos Estados a decisão quanto ao modo de votação – orgânico (pelas ordens) ou inorgânico (por cabeça). Serão eleitos 291 deputados para a reunião do Primeiro Estado (Clero), 270 para a do Segundo Estado (Nobreza), e 578 deputados para a reunião do Terceiro Estado (burguesia e pequenos proprietários). Entretanto, multiplicam-se os panfletos, surgindo nobres como o conde d'Antraigues, e clérigos como o bispo Sieyès, a defender que o Terceiro estado era todo o Estado. A reunião dos Estados Gerais, como previsto, vai iniciar-se em Versalhes no dia 5 de Maio de 1789.
Revolução Francesa- Antecedentes
A França, tomada pelo Antigo Regime, era um grande edifício construído por cinquenta gerações, por mais de quinhentos anos. As suas fundações mais antigas e mais profundas eram obras da Igreja, estabelecidas durante mil e trezentos anos.
A sociedade francesa do século XVIII mantinha a divisão em três Ordens ou Estados típica do Antigo Regime – Clero ou Primeiro Estado, Nobreza ou Segundo Estado, e Povo ou Terceiro Estado – cada qual regendo-se por leis próprias, com um Rei absoluto (ou seja, um Rei que detinha todos os poderes) no topo da hierarquia dos Estados. O Rei fora antes de tudo o obreiro da unidade nacional através do seu poder independente das Ordens, significando que era ele quem tinha a última palavra sobre a justiça, a economia, a diplomacia, a paz e a guerra, e quem se lhe opusesse teria como destino a prisão da Bastilha.
A França sofrera uma evolução assinalável nos últimos anos: não havia censura, a tortura fora proibida em 1788, e a representação do Terceiro Estado nos Estados Gerais acabava de ser duplicada para contrariar a Nobreza e o Clero que não queriam uma reforma dos impostos.
Com a exceção da nobreza rural, a riqueza das restantes classes sociais na França tinha crescido imensamente nas últimas décadas. O crescimento da indústria era notável. No Norte e no Centro, havia uma metalurgia moderna; em Lyon havia sedas; em Rouen e em Mulhouse havia algodão; na Lorraine havia o ferro e o sal; havia lanifícios em Castres, Sedan, Abbeville e Elbeuf; em Marselha havia sabão; em Paris havia mobiliário, tanoaria e as indústrias de luxo.
Existia uma Bolsa de Valores, vários bancos, e uma Caixa de Desconto com um capital de cem milhões que emitia notas. Segundo Jacques Necker, a França detinha, antes da Revolução, metade do numerário existente na Europa. Nobres e burgueses misturavam muitos capitais em investimentos. Antes da Revolução, o maior problema da indústria francesa era a falta de mão de obra.
Desde a morte do rei Luís XIV, o comércio com o exterior tinha mais do que quadruplicado. Em 1788, eram 1,061 milhões de livres, um valor que só se voltará a verificar depois de 1848. Os grandes portos, como Marselha, Bordéus, Nantes, floresciam como grandes centros cosmopolitas. O comércio interior seguia uma ascensão paralela.
Sabendo-se que existia uma burguesia tão enriquecida, muitos historiadores colocaram a hipótese de haver uma massa enorme de camponeses famintos. Na França, o imposto rural por excelência era a "taille", um imposto recolhido com base nos sinais exteriores de riqueza, por colectores escolhidos pelos próprios camponeses. A servidão dos campos, que ainda se mantinha em quase todos os países da Europa, persistia apenas em zonas recônditas da França, e sob forma muito mitigada. Em 1779, o Rei tinha apagado os últimos traços de servidão nos seus domínios, tendo sido imitado por muitos senhores.
Ao longo da História, a miséria tem provocado muitos motins, mas em regra não provoca revoluções. A situação da França, antes da Revolução, era a de um Estado pobre num país rico.
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