sábado, 21 de maio de 2011

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Revolução Liberal Portuguesa de 1820

Este é um pequeno vídeo que resume um pouco a Revolução Liberal Portuguesa de 1820.


Revolução Liberal Portuguesa de 1820-A consolidação do Liberalismo

  Com a vitória dos liberais, Portugal tomou um novo rumo político que é marcado por profundas transformações.

   Para que o liberalismo e a monarquia constitucional se consolidassem, foram tomadas medidas legislativas que alteraram drasticamente as estruturas de Antigo Regime.

   O principal responsável por estas reformas foi Mouzinho da Silveira (ministro de D.Pedro IV) que, entre 1832 e 1834, elaborou um conjunto de leis que acabaram com a maior parte dos direitos e privilégios feudais e instauraram novas estruturas económicas e sociais.

   Exemplos dessas medidas são:
  • A extinção dos morgadios, isto é, dos bens que eram herdados exclusivamente pelo filho mais velho, o morgado;
  • A abolição da pena de confiscação de bens por quaisquer delitos;
  • O fim dos tributos à circulação interna de produtos;
  • O fim do monopólio da Companhia dos Vinhos do Alto Douro e de outros privilégios concedidos a grandes companhias de comércio e indústria, protegendo os pequenos comerciantes e industriais;
  • A abolição do pagamento de dizimo ao clero e de outros impostos de tipo senhorial.



   A legislação de Mouzinho da Silveira é completada por Joaquim António de Aguiar, que também era ministro do governo liberal, que extinguiu algumas ordens religiosas e confiscou os seus bens, nacionalizando-os.

   A burguesia que se tinha empenhado bastante no triunfo do liberalismo, foi a principal benefeciária deste processo. Passou a ter um papel activo na política e nas decisões do governo. A abolição dos privilégios feudais bem como a liberalização da economia possibilitaram-lhe aceder a negócios mais lucrativos. A compra das grandes propriedades ao clero proporcionou-lhe ainda o acesso à posse de terra e ao prestígio que isso ainda representava.

   No entanto, nos anos que se seguiram a vitória do liberalismo, Portugal viveu uma grande instabilidade política que não ajudou ao desenvolvimento econónico.Só a partir de meados do século XIX se pode falar em recuperação e paz.




Revolução Liberal Portuguesa de 1820-A vitória dos Liberais

   Partidários do liberalismo, perseguidos por D.Miguel, refugiaram-se em Inglaterra e nos Açores.

   Na Ilha Terceira, estes liberais começaram a organizar-se para derrubar as forças miguelistas.

   Em 1832, depois de abdicar ao trono brasileiro, D.Pedro juntou-se com algumas tropas aos exilados que se encontravam na Ilha Terceira e dirigiu-se a Portugal.



   À frente de um exécito com 8000 homens, em Junho de 1832, desembarcou numa praia perto do Porto e avançou sobre a cidade, sem encontrar resistência.

   As tropas miguelistas cercaram a cidade durante um ano. Ao longo desse período, a coragem dos militares liberalistas e da população do Porto permitiu a resistência. No entanto, a guerra civil acabou por se alastrar por todo o país, entre liberais e absolutistas.

   Só depois de várias derrotas, D.Miguel assinou a Convenção de Évora-Monte, em 1834, partindo depois para um exílio definitivo.





Revolução Liberal Portuguesa de 1820-A Guerra Civil

   A Constituição de 1822 tinha retirado muitos privilégios à nobreza e ao clero e, por essa razão, estes grupos sociais começaram a demonstrar o seu desagrado em relação ao regime liberal. A rainha, D.Carlota Joaquina, e o filho mais novo, D.Miguel, que não tinham aceite a mudança de regime, passaram a conspirar com os contra-revolucionários.


   A morte de D.João VI, em 1826, agravou ainda mais a instável situação política que o país atravessava.

   D.Pedro é aclamado rei de Portugal, com o título de D.Pedro IV, mas abdica do trono a favor da sua filha, D.Maria da Glória, futura D.Maria II, com apenas sete anos.

   Devido à impossibilidade de assumir o governo, por causa da sua tenra idade, foi tratado, por procuração, o casamento de D.Maria Glória com o seu tio D.Miguel, que ficou como regente. No acordo entre os irmãos D.Pedro e D.Miguel, fica estabelecido que este último ficaria obigado a governar segundo as leis liberias do país.

   D.Pedro concedeu a Portugal a Carta Constitucional, que D.Miguel teve de jurar.


   A Carta Constitucional de 1826 era mais moderada do que a Constituição de 1822 e demonstrava a preocupação de D.Pedro em acalmar as fracções que tinham dividido o país.

   A nova Constituição de 1826 fortalecia os poderes do rei, concedendo-lhe o direito de vetar as leis das Cortes, enfraquecendo o poder legislativo dos deputados.
  
   Apesar disso, os esforços do Imperador D.Pedro não tiveram os resultados que este esperava:
  • Os liberais dividiram-se. Uns eram favoráveis à Carta Constitucional, os chamados cartistas; os outros mantinham-se fiéis à Constituição de 1822, os vintistas.
  • D.Miguel, que inicialmente aceitara o acordo e jurara a Carta Constitucional, passa pouco depois a governar como rei absoluto e a perseguir os partidários do liberalismo. 


  
   O período iniciado com a Revolução de 1820 é conhecido por vintismo e ficou marcado por grande instabilidade política, execuções, perseguições e prisões que acabaram por fazer eclodir uma guerra civil.

domingo, 8 de maio de 2011

Revolução Liberal Portuguesa de 1820-A Independência do Brasil

   O regresso de D. João VI a Portugal, em 1821 e, principalmente, as decisões das Cortes Constituintes que restringiram novamente o comércio brasileiro e subordinavam a colónia à metrópole, precipitaram a independência.

   Na ausência do pai, D.Pedro assumiu a regência do Brasil.
  
   A revolução liberal portuguesa foi encarada pelos Brasileiros como um passo para a sua autonomia. No entanto, os decretos publicados pelas Cortes relativos ao Brasil fizeram cair por terra essas esperanças.

   Face a estas decisões, o sentimento na colónia era de indignação e agravou-se quando as Cortes de Lisboa exigiram o regresso de D.Pedro. Apoiado pela população, D.Pedro desobedece e proclama a independência do Brasil, a7 de Setembro, de 1822.
  
   No Brasil, D.Pedro é proclamado Imperador e a Assembleia Constituinte prepara a eleboração da primeira Constituição da América do Sul. Em Portugal, a independência desta colónia só será reconhecida em 1825.


Revolução Liberal Portuguesa-A Constituição de 1822

   A constituição de 1822 inspirou-se na Constituição Francesa de 1791.

   Nela estabeleceram-se a igualdade dos cidadãos perante a lei e os seus direitos e deveres. Consgrava também a divisão dos poderes:
  • o poder executivo, exercido pelo rei;
  • o poder judicial, entregue aos tribunais e aos juízes;
  • o poder legislativo, exclusivo dos Cortes.
   Ao monarca foi atribuído o veto suspensivo.



   As Cortes eram constituídas por deputados eleitos. No entanto, o direito de voto estava bastante limitado: apenas os homens maiores de 25 anos e que soubessem ler e escrever podiam exercer esse direito. Ficavam excluídas as mulheres, os frades e os homens analfabetos, que na altura, constituíam a maioria da população.

Revolução Liberal Portuguesa de 1820-As Cortes Constituintes

   As Cortes Constituintes prepararam um conjunto de leis que derrubavam o Antigo Regime português:
  • Aboliram os forais e outros direitos senhoriais;
  • Nacionalizaram os bens da Coroa;
  • Suprimiram o Tribunal do Santo Ofício (Inquisição);
  • Decretaram a liberdade de imprensa;
  • Amnistiaram os crrimes políticos;
  • Revogaram o direito aos navios estrangeiros de aportarem no Brasil e aí comercializarem directamente.
   As cortes exigiram também o regresso de D. João VI, que chegou a Portugal em 1821 e jurou respeitar a futura Constituição.


Revolução Liberal Portuguesa-O movimento em Lisboa

   A revolução espalhou-se rapidamente, sem resistências, para outros centros urbanos do país, consolidando-se com a adesão de Lisboa.

   Aqui, a 15 de Setembro de 1820, um movimento de oficiais subalternos, com o apoio da burguesia e de populares, depôs os Regentes e constituiu um governo interino.

   Finalmente, a 28 de Setembro, ambos os governos, do Porto e de Lisboa, uniram-se numa única "Junta Provisional do Supremo Governo do Reino", com o encargo de organizar as eleições para as Cortes Constituintes.

Revolução Liberal Portuguesa de 1820-O levante no Porto

   O movimento articulado no Porto pelo Sinédrio eclodiu no dia 24 de Agosto de 1820. Ainda de madrugada, grupos de militares dirigiram-se para o campo de Santo Ovídio (actual Praça da República), onde formaram em parada, ouviram missa e uma salva de artilharia anunciou publicamente o levante. Às oito horas da manhã, os revolucionários reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal, onde constituíram a "Junta Provisional do Governo Supremo do Reino".

   Manuel Fernandes Tomás foi o redator do "Manifesto aos Portugueses", no qual se davam a conhecer à nação os objetivos do movimento.

   O movimento contou com o apoio de quase todas as camadas sociais: o Clero, a Nobreza, o Exército Português e a população em geral. Entre as suas reivindicações, exigiu convocar as Cortes para elaborar uma constituição para o país, defendendo a autoridade régia e os direitos dos portugueses. Adicionalmente pretendia:
  • O imediato retorno da Corte para Portugal, visto como forma de restaurar a dignidade da antiga Metrópole, deslocada para o Brasil;
  • A restauração da exclusividade de comércio com o Brasil (reinstauração do Pacto Colonial).

Revolução Liberal Portuguesa de 1820-Sinédrio

   Sinédrio foi uma associação secreta criada em Portugal pelo juiz desembargador portuense Manuel Fernandes Tomás, por José Ferreira Borges, José da Silva Carvalho e J. Ferreira Viana, no Porto em 22 de Janeiro de 1818. O seu nome deriva de uma Organização homónima - o Supremo Tribunal judaico.

   A criação do Sinédrio dá-se após a Revolução falhada que se tentara em Lisboa pelo General Gomes Freire de Andrade, que visava o fim do domínio inglês sobre Portugal através da instauração de uma Monarquia Constitucional. A criação do Sinédrio é um dos sinais que antecederam a implantação do liberalismo em Portugal, e foi encorajado pela revolução espanhola de 9 de Março de 1820.



Revolução Liberal Portuguesa de 1820-Conspiração de Lisboa

   Libertado Portugal da ocupação das tropas francesas, e após a derrota definitiva de Napoleão Bonaparte, formou-se em Lisboa o "Supremo Conselho Regenerador de Portugal e do Algarve", integrado por oficiais do Exército e Maçons, com o objectivo de expulsar os britânicos do controlo militar de Portugal, promovendo a "salvação da independência" da pátria.

   Este movimento, liderado pelo General Gomes Freire de Andrade, durante o seu breve período de existência, esforçou-se no planeamento da introdução do liberalismo em Portugal, embora não tenha conseguido atingir os seus propósitos finais.



   Denunciado em Maio de 1817, a sua repressão conduziu à prisão de muitos suspeitos, entre os quais o general Gomes Freire de Andrade, Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano, acusado de líder da conspiração contra a monarquia de João VI de Portugal, em Portugal continental representada pela Regência, então sob o governo militar britânico de William Carr Beresford.
  
   Em outubro de 1817, o tribunal considerou culpados de traição à pátria e sentenciou à morte, por enforcamento, doze acusados. O general Gomes Freire de Andrade, foi executado no dia 18, no Forte de São Julião da Barra.

   Este procedimento da Regência e de Lord Beresford, comandante em chefe britânico do Exército português e regente de facto do reino de Portugal, levou a protestos e intensificou a tendência anti-britânica no país.




Revolução Liberal Portuguesa de 1820-Antecedentes

   Entre 1807 e 1810, Portugal sofreu três invasões dos exércitos franceses, em consequência da sua antiga aliança com os Ingleses.

   De facto os portugueses mantinham boas relações económicas com Inglaterra, país com o qual a França estava em guerra. Por isso, em resposta à hesitação dos Portugueses em cumprir o Bloqueio Continental, Napoleão Bonaparte organizou três campanhas militares contra o território nacional, que foram travadas com a ajuda dos militares ingleses.

   Com as invasões napoleónicas, a família real portuguesa, receosa de ser feita prisioneira, parte para o Brasil e instala-se no Rio de Janeiro. 



   Como a família real estava ausente, o general inglês Beresford passa a governar em Portugal, com o pretexto de organizar e garantir a defesa contra aas tropas francesas.

    As consequências das invasões francesas foram muito más para Portugal. À perda de vidas humanas, à destruição, às pilhagens de bens, aos abusos, juntaram-se a ruína da agriculura e da frágil indústria. Portugal via, assim, agravar-se a situação económica e alastrar o descontentamento da populaçaõ.



   Em 1808, sob a pressão dos Ingleses, o Príncipe regente, D.João, decreta a abertura dos portos brasileiros ao comércio internacional. Esta decisão teve repercursões muito negativas nos negócios da burguesia portuguesa, já que, até essa data, este grupo social tiverao monopólio desse comércio.

   Ao desagrado da burguesia, que sofria a concorrência inglesa, juntava-se a revolta de outros grupos sociais coma situação que se vivia em Portugal. Os políticos e os militares tinham dificuldade em aceitar a administração do reino nas mãos dos Ingleses, que ocupavam agora cargos de comando. O povo, cada vez mais sobrecarregado de impostos, desamparado pela ausência do rei, sentia-se governado por estrangeiros.

   Entretanto, os ideais liberais da Revolução Francesa tinham chegado a Portugal durante as invasões e através de organizações secretas, como a Maçonaria, que ajudaram à sua difusão. De Espanha, chegavam também os ecos de uma nova experiência política: desde 1812 que os Espanhóis tinham aderido ao liberalismo.

   Tudo se conjuga para o início de uma conspiração e para o fim do regime absolutista em Portugal.


sábado, 7 de maio de 2011

Revolução Liberal Portuguesa de 1820

  A Revolução Francesa, baseada em ideais Iluministas, desencadeou muitas outras revoluções por toda a Europa. Uma delas foi o Revolução Liberal Portuguesa de 1820.
   A Revolução Liberal Portuguesa, foi um movimento de cunho liberalista que teve lugar em 1820 e que acarretou consequências, tanto na História de Portugal quanto na do Brasil.






quarta-feira, 30 de março de 2011

Vídeo sobre as torturas na Inquisição

   Este é um pequeno vídeo que mostra algumas torturas que as pessoas sofriam depois de serem condenadas pela Inquisição.(Atenção o vídeo tem alguns erros de escrita)


Inquisição em Portugal

   Na História da cultura universal e, mais especificamente, da cultura portuguesa, que se viu amordaçada durante séculos pela actuação da Santa Inquisição, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear ideias consideras como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros de Johannes Wickef, Johannes Hus, Frei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos".

   A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de Dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis instituiu-a em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.


   Em 23 de Maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal.A sua primeira sede foi Évora, onde ficava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.

   A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de Outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.

   Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitas à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.



   Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.

   De acordo com Henry Charles Lea no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29590 outras penas. No entanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.

   Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.


    Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar.

   Em 1552 o Santo Ofício recebeu o seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.

   Na Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536, foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e "familiares do Santo Ofício", julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.


   A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais.


Inquisição-Uso do fogo

   A utilização de fogueiras, como maneira de o braço secular aplicar a pena de morte aos condenados que lhes eram entregues pela Inquisição, é o método mais famoso de aplicação da pena capital, embora existissem outros.O seu significado era basicamente religioso, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a ideia de desobediência a Deus e ilustrando a imagem do Inferno.
   Em muitos casos também queimavam-se em praça pública os livros avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles."


   Foi por causa da sua obra: Discours pathetéque ou suget des calamités…, publicado em Londres que o Cavaleiro de Oliveira foi apresentado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto - durante o auto-de-fé realizado em Lisboa no ano de 1761.

   Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, acto que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autores, editores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o contrário das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espectáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.




terça-feira, 29 de março de 2011

Inquisição-Origem e Histórico

   A ideia da criação da Inquisição surgiu em 1183 quando, delegados enviados pelo Papa, averiguaram a crença dos cátaros de Albi, sul de França, também conhecidos como "albigenses", que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal. Cristo seria o deus do bem enviado para salvar as almas humanas, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose. Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte, no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.

   O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado - para que as penas fossem aplicadas - vários de seus inimigos propagadores de heresias. A bula Licet ad capiendos, a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores:
"Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis."




   A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, onde, caso houvesse ripostação, deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa. Se nem assim a pessoa se quisesse arrepender eram dadas, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão).

   O uso da tortura era, de facto, bastante restrito e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E, ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas mediante aprovação do bispo diocesano e de uma comissão julgadora, em cada caso. Também é conhecido que a tortura aplicada pela Inquisição era mais branda que a aplicada pelo poder civil, não sendo permitida, de forma alguma, a amputação de membros e o risco à vida. A tortura era um meio incluído no interrogatório, sobretudo nos casos de endemoninhados ou de réus suspeitos de mentira.



   No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e os judeus sefarditas, por forma a obter a "unidade" nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus e mouros que integravam o novo reino. Alguns deles foram obrigados a renegar as suas religiões e a aderir ao cristianismo ou a abandonar o país. A estes é dado o nome de "cristãos-novos". Alguns esqueciam de facto a religião dos seus antepassados, enquanto outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião. A esses últimos dá-se o nome de "cripto-judeus". Eram frequentes os levantamentos populares e as denúncias de práticas judaizantes aos inquisidores.




   Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio, se apossou da Inquisição, como forma de prosseguir os seus particulares fins económicos, esquecendo o fundamental inquiridium aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.

   Mais tarde, em certas regiões da Itália e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De facto, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouros expulsos de Espanha.